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LGPD: Como sua empresa pode (e deve) se adequar à nova legislação de proteção de dados?
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A nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) representa um importante marco para o Brasil. Aborda pontos fundamentais como o uso indevido, comercialização e vazamento de dados pessoais. Esta nova regulamentação tem como finalidade a garantia à privacidade destes dados, aumentando a proteção sobre dados pessoais coletados e armazenados, e define o poder das entidades regulamentadoras para realizar a fiscalização das organizações. Se trata de uma lei (13.709/2018) fundamentada em princípios éticos como a transparência, a prestação de contas e a boa-fé.

Para as empresas, se adequar à LGPD representa uma transformação em uma prática já recorrente em seus processos: a captação e tratamento dos dados como subsídio para suas estratégias de negócio, em áreas como marketing, relacionamento, e outras. Contudo, a nova legislação representa um novo estágio em relação à responsabilidade para com estas informações.

Todas as empresas deverão adequar os mecanismos de interação com o titular dos dados e garantir segurança de tais informações de forma transparente.

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